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Justiça ao Seu Alcance

Resolva seus problemas de consumidor sem advogado.

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SOBRE NÓS

Diga Adeus aos Honorários Advocatícios

Somos uma plataforma dedicada a simplificar o acesso à justiça, permitindo que você resolva seus problemas de consumidor sem a necessidade de contratar um advogado. Nosso objetivo é democratizar o processo legal, tornando-o acessível a todos.

ATENÇÃO

Não somos um escritório de advocacia, oferecemos um sistema automatizado de geração de petições iniciais. Nosso foco é nas relações de consumo.

Por que Escolher "Processo sem Advogado"?

Economia

Evite custos desnecessários contratando um advogado para questões simples.

Simplicidade

Guiamos você durante todo o processo, tornando-o compreensível e fácil de seguir.

Eficiência:

Agilizamos o procedimento, ajudando você a alcançar uma resolução mais rápida.

Como funciona?

Entenda o paso-a-passo para iniciar sua jornada na nossa plataforma

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Aquisição

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Confirmação

Receba na hora o link para dar continuidade na sua petição inicial

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Números

Confira alguns dados importantes

O limite para ingressar no Juizado Especial Estadual sem advogado é de 20 salários mínimos

O limite para ingressar no Juizado Especial Federal sem advogado é de 60 salários mínimos

Entre 2018 e 2022, 1 em cada 4 processos iniciados nas Justiças Estadual e Federal eram de Direito do Consumidor.

Empresas mais processadas nos 5 estados e 2 regiões federais com mais processos:


Caixa Econômica (3,52%)
Bradesco (0,71%)
Banco Pan (0,58%)
Banco Bmg (0,52%)
Banco do Brasil (0,51%)
Telefonica (0,42%)
Santander (0,41%)
Itaú (0,40%)
Light (0,35%)
Claro (0,34%)
Total: 7,76% de todos os processos daqueles estados/regiões

Honorários mínimos pagos a advogados para atuarem nos Juizados Especiais nos 5 estados
com mais processos:

SP – R$ 1.225 + 20% do que ganhar

RJ – R$ 995 

RS – R$ 1.876 + 20% do que ganhar

MG – R$ 3.000 + 20% do que ganhar

PR – R$ 849 + 15% do que ganhar

EXEMPLOS

Confira alguns problemas que o consumidor sofre e podem ser resolvidos nas pequenas causas

Ligações de telemarketing ou de cobrança indevida

Negativação indevida

Extravio de bagagem
Recusa de cobertura de plano de saúde

Atraso em voo ou viagem de ônibus

Cancelamento indevido de linha telefônica
Propaganda enganosa

Produto comprado na internet que não foi entregue
Clonagem do cartão de crédito

Cobrança por empréstimo não contratado

Bloqueio indevido de cadastro em sites ou aplicativos
Venda casada

Juros abusivos
Extravio de correspondência

Falta de peça para conserto do produto

Serviço de má qualidade

E muito mais..

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Disponibilidade imediata pós confirmação do pagamento

O que inclui?

FAQ

Perguntas Frequentes

O Poder Judiciário é dividido em Justiça Estadual e Justiça Federal. Se a competência para o julgamento de um processo for da Justiça Estadual, a Justiça Federal não poderá julgá-lo, e vice-versa, por isso é muito importante saber qual é a jurisdição correta.

 

  • A Justiça Federal tem competência para julgar as ações em que a União, entidade autárquica federal ou empresa pública federal forem parte. Exemplo: Caixa Econômica Federal e Correios.

 

  • A Justiça Estadual é responsável por todos os outros processos. Atenção, ainda que tenham como acionista a União, todas as Sociedades de Economia Mista são de competência da Justiça Estadual. Exemplo: Banco do Brasil.

A relação de consumo exige um fornecedor, um consumidor e um produto ou serviço. Fique atento para distinguir uma relação de consumo de uma relação civil comum:

 

  • Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, de forma regular e habitual, ou seja, o fornecedor é aquele que desenvolve uma atividade econômica e coloca produtos ou serviços no mercado de consumo, ele pode ser o produtor, fabricante, construtor, montador, importador, distribuidor ou comerciante.

 

  • Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire um produto ou utiliza um serviço como destinatário final, ou seja, o produto ou serviço adquirido não pode voltar para o mercado de consumo, o consumidor não pode ser intermediário, ele deve usufruir do produto ou serviço.

 

  • Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Exemplo: telefone celular e aplicativo de celular.

 

  • Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração. Exemplo: fornecimento de água.

Além de uma petição inicial que descreva tudo o que aconteceu e contenha os pedidos, é necessário provar o que foi alegado na petição. Mas quando não for possível ao consumidor produzir provas do que afirma, recai sobre o fornecedor a responsabilidade de provar que o consumidor não tem razão.

 

Na relação de consumo, o consumidor é a parte vulnerável, muitas vezes é muito difícil ou impossível para ele provar o que alega, por isso, se o que consumidor afirma for verossímil e aceitável, ou se for constatada a sua posição de hipossuficiência (quando ele está numa posição desfavorável em relação à produção da prova), o juiz determinará a inversão do ônus da prova.

Para que seja possível ajuizar uma ação sem advogado, existem limites de valores que devem ser respeitados.

 

No Juizado Especial Cível Estadual, o limite do perdido é de 20 salários mínimos.

 

Já no Juizado Especial Cível Federal, o valor máximo do pedido é de 60 salários mínimos.

Os Juizados Especiais Cíveis são gratuitos, não há nenhum tipo de cobrança, ou seja, não existe custo nem para quem perde a ação.

 

As custas só são devidas por aqueles que faltam a alguma audiência ou recorrem e perdem o recurso, mas o beneficiário da Justiça Gratuita, mesmo que recorra e seja vencido, não pagará nada.

Qualquer pessoa física pode ajuizar uma ação nos Juizados Especiais Cíveis sem precisar de advogado.

 

Sobre as pessoas jurídicas, apenas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Sociedade de Crédito ao Microempreendedor podem ser autoras de ações nos Juizados Especiais Cíveis.

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